O Ministério da Educação divulgou, na última quarta-feira,
novas regras para concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino
superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies). A partir de agora, as concessões serão
feitas de acordo com as regras definidas na portaria nº 87, da Secretaria de
Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial
da União nesta quarta-feira, 4.
O ato regulamenta a portaria nº 2, divulgada em fevereiro
deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e
estudantes com financiamento.
São considerados descontos regulares e de caráter coletivo os
valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para a
totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes
que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, de acordo com
regras da instituição.















