9 de jan. de 2012

"VALE APENA VER DE NOVO" JUÍZA MANDA VEREADORES DEIXAREM DE PERSEGUIR O PREFEITO DE PAULISTA.

Em sentença assinada na manha desta terça-feira, dia 18, a juiza de direito da comarca de Paulista, Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, concedeu medida liminar “para suspender o procedimento político administrativo instaurado contra o impetrante Severino Pereira Dantas, prefeito Municipal de Paulista (PB), pela Câmara de vereadores do Município, até o julgamento desta ação mandamental”. O Prefeito de Paulista vem sendo vitima de acusações infundadas de vereadores da oposição, sob o comando da própria presidente da Câmara, Josefina Saldanha Veras. 

Diante das irregularidades identificadas no procedimento administrativo, duas ações judiciais já foram julgadas procedentes, (a favor do prefeito). Sendo uma da lavra da própria Juíza da Comarca de Paulista e outra do Desembargador Frederico Coutinho, do Tribunal de Justiça. 

Com o objetivo de pretender afastar o prefeito do cargo, a Câmara de Vereadores fez alteração ilegal no regimento interno e incluiu dispositivo inconstitucional na Lei Orgânica do Município, sem passar pelo crivo do chefe do executivo municipal, que tem a prerrogativa legal de sancionar ou vetar, no todo ou em parte. 

O Prefeito de Paulista está recebendo a assessoria Jurídica dos advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes, que têm “lamentado a forma como o processo tramita na Câmara Municipal de Paulista, sem o devido processo legal, com evidente cerceamento de defesa e várias falhas que implicam em nulidade absoluta do procedimento instaurado.” 

Os advogados declararam “que o Prefeito Severino Pereira Dantas vem sendo vitima de uma oposição implacável, vez que pretende disputar a reeleição em 2012 e tem hoje excelente aprovação popular, tendo em vista a boa administração que realiza em Paulista”.

Fonte: Tião Lucena



MONUMENTO À CRIANÇA NÃO-NASCIDA É INAUGURADO NA ESLOVÁQUIA.


O Ministério da Saúde da República da Eslováquia acaba de inaugurar o Monumento à Criança Não-Nascida, uma tocante homenagem a todos os inocentes abortados naquele país, especialmente nos anos em que o regime comunista ali imperou.


A obra mostra uma jovem mãe ajoelhada e com as mãos na cabeça, numa atitude de dor e arrependimento, e uma pequena menina em material semi-transparente, que representa a criança abortada, com a mão sobre a testa de sua mãe, em sinal de amor e perdão.


PRF FLAGRA ÔNIBUS ESCOLAR DA PREFEITURA DE GURINHÉM FAZENDO TRANSPORTE PARA FINS DE TURISMO.

Veículo oficial com destinação para o transporte de escolares da prefeitura de Gurinhém era utilizado para fins de turismo João Pessoa, 09 de janeiro de 2012 – Polícia Rodoviária Federal flagrou na tarde de ontem (08), no posto PRF de Café do Vento, um ônibus escolar M/Benz de placas oficiais NPR 6923/PB, da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura de Gurinhém, realizando transporte para fins e turismo.

O ônibus escolar transportava 28 passageiros e tinha como origem a cidade de Gurinhém/PB e destino a praia de Lucena/PB.

O motorista do ônibus escolar informou à PRF que estava seguindo uma determinação do Secretário de Transporte do Município de Gurinhém/PB.

A Polícia Rodoviária Federal, em atendimento a acordo firmado com o Ministério Público Estadual, vem intensificando a fiscalização de veículos oficiais que são utilizados para fins de turismo, com o desvio de finalidade, o que pode caracterizar ilícito penal e improbidade administrativa. A ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público para as providência cabíveis. O veículo ônibus escolar foi notificado por transitar com o disco de tacógrafo com informações incorretas e por estar com a vistoria para transporte de escolar vencida há mais de 6 meses. Todas as informações foram repassadas as autoridades judiciais competentes.