21 de fev. de 2012

QUANTA HIPOCRISIA.

Caros Paulistenses, venho esclarecer alguns fatos levantados pelo vereador Possidônio. Em uma matéria postada dia 06 (seis) de fevereiro, no blog, Paulista em destaque, que na verdade deveria chamar-se: “Paulista em ataque”, pois o mesmo só é usado para atacar a administração pública do atual prefeito, postando matérias destorcidas, na maioria das vezes inverídicas, passando assim uma imagem negativa da nossa cidade para o mundo.
 Pois bem,  o vereador divulgou uma matéria referindo-se a votação da lei 285/2008, que dispõe do novo plano de cargos, e carreira  dos servidores públicos municipais, que foi aprovado em 24 de outubro de 2008.Possidônio diz em seu texto, que ao requerer dispensa do projeto em passar pelas comissões, o vereador Niltinho  agiu de forma inconstitucional.
Vale dizer que o projeto pedia urgência em sua aprovação, e o vereador tem prerrogativas para requerer do presidente (a) que um determinado projeto seja dispensado de passar pelas comissões, o mesmo é colocado em discursão e votação no plenário. “  lembrando que o presidente pode deferir ou indeferir o requerimento”.
É hilário ver o vereador Possidônio falar de inconstitucionalidade, sabendo que ele a bem pouco tempo pediu despensa das comissões de um projeto de emenda ao regimento interno da câmara, e a lei orgânica municipal de autoria da mesa diretora,  na qual ele é membro. O    requerimento foi acatado por todos os vereados da oposição, essas modificações davam poder aos” perseguidores”,  de cassarem o prefeito. Esse sim, era inconstitucional, e foi derrubado por uma liminar.
No que se refere a ação judicial movida pelos vereadores, para anular o concurso realizado em janeiro de 2010, alegando a inconstitucionalidade da lei, Segundo os advogados do prefeito Severino, se os mesmos estivessem preocupados com a ilegalidade da lei, eles teriam entrado com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no tribunal de justiça antes da realização do concurso, já que, da aprovação da lei pra realização das provas,  passaram-se um ano e três messes. Todavia, se o concurso for anulado, os únicos prejudicados serão os aprovados que perderão seus empregos.
VEREADOR: Nilton Dantas Monteiro Filho  (Niltinho)