O Ministério da Educação divulgou, na última quarta-feira,
novas regras para concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino
superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo
de Financiamento Estudantil (Fies). A partir de agora, as concessões serão
feitas de acordo com as regras definidas na portaria nº 87, da Secretaria de
Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial
da União nesta quarta-feira, 4.
O ato regulamenta a portaria nº 2, divulgada em fevereiro
deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e
estudantes com financiamento.
São considerados descontos regulares e de caráter coletivo os
valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para a
totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes
que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, de acordo com
regras da instituição.
Para tornar as regras
claras para os estudantes e as instituições, a portaria define o que são
considerados descontos e bolsas. Entre os tipos de bolsas ofertadas estão
aquelas instituídas pela própria instituição e concedidas por mérito acadêmico
ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas, e bolsas de
incentivo a participação em projetos de iniciação científica ou extensão.
No caso dos descontos,
será considerado desconto ordinário aquele concedido ao estudante até o último
dia do mês fixado pela instituição para o pagamento regular da mensalidade. O
desconto gradual é aquele concedido de acordo com o pagamento regular da
mensalidade em datas pré-determinadas pela instituição; e o de antecipação é o
desconto concedido pela instituição para liquidação antecipada dos valores da
mensalidade. Todos os descontos deverão incidir sobre a parcela da mensalidade
paga pelos estudantes financiados pelo Fies ou que tenham bolsa parcial do
ProUni.
As instituições
participantes dos programas terão prazo de 30 dias para editar ato próprio
definindo todos os tipos de descontos e bolsas, assim como os critérios para a
concessão. A portaria publicada deverá ser divulgada pelas instituições a todos
os estudantes matriculados, afixada em locais de atendimento e de grande
circulação de estudantes, além de publicada no endereço eletrônico da
instituição.
O objetivo da medida é impedir qualquer forma de
discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e
financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes.
Acesse a íntegra da Portaria nº87
Fonte: ClickPB
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