21 de mai. de 2012

MAIS UM ELEITOR PODE SER PRESO NA REGIÃO DE POMBAL, POR FAZER TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE TÍTULO.


Considerada crime, pelo Código Eleitoral, a transferência de domicílio eleitoral tem sido – ainda – uma prática constante de muitos eleitores, principalmente nos interiores do Brasil, mas que tem provocado vários problemas para eles.

Em Pombal, a Justiça eleitoral investiga dezenas de casos, sendo que em alguns deles até mesmo a prisão do infrator já foi decretada (RELEMBRE).


No mais recente fato, a produção de jornalismo da rádio LIBERDADE 96 FM apurou que o eleitor Valmi da Silva Lacerda, que transferiu seu título para Cajazeirinhas, mesmo não tendo ligação domiciliar, profissional ou familiar com o município, corre o risco de ter a prisão decretada pela juíza Isa Mônia Paiva, titular da 31ª Zona eleitoral, sediada em Pombal.

Ele foi intimado uma vez para comparecer à audiência e diante da sua ausência, a Magistrada mandou publicar Edital de intimação, em virtude dos oficiais não terem localizado o referido eleitor.

Conforme informações de funcionários do cartório eleitoral local, caso ele compareça no prazo de 15 dias, a pedido do Ministério Público, a juíza pode mandar prendê-lo.

ABAIXO, O EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL n.º 14/2012
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CRIMINAL COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Doutora Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, MM.
Juíza Eleitoral desta 31ª Zona, no uso de suas atribuições legais e
de acordo com a Lei, etc.,

FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por esta 31ª Zona eleitoral tramita os termos da Ação Penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Valmi da Silva Lacerda, cujo conteúdo da denúncia segue em anexo.

Desta forma, pelo presente Edital de Citação com prazo de quinze (15) dias, fica o denunciado VALMI DA SILVA LACERDA, brasileiro, solteiro, natural de Pombal/PB, nascido em 16/04/1968, filho de Antônio Francisco de Lacerda e Joana Rita da Silva, portador da Inscrição Eleitoral nº 016407261210 e CPF nº 069751374-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para comparecer a audiência de depoimento pessoal, designada para o dia 13 de junho de 2012, às 09:00h, no Fórum Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral, situado na Rua Professora Maria Claudete Bandeira de Souza, 307, Petrópolis, Pombal-PB, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, cujo termo inicial é contado da data do depoimento pessoal do acusado ou, até a data da audiência, inclusive, e INTIMADO se aceita eventual proposta do representante do Ministério Público Eleitoral de Suspensão Condicional do Processo.

Fica o acusado cientificado da necessidade de comparecer à audiência acompanhado de advogado, do contrário, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Ficando, ainda, determinado, que o não comparecimento do acusado a citada audiência, poderá ser aplicado o art. 366 do CPP para garantia da aplicabilidade da lei penal.

O presente Edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como, será afixado no local de costume do Cartório Eleitoral. E, para que ninguém venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza Eleitoral expedir o presente Edital.

Um comentário:

  1. Admoesto que a transferência de domicílio eleitoral também é muito grande aqui em Paulista, basicamente, por dois motivos:
    1º - Decepção pela Oposição não ter uma proposta política para competir com a Situação
    2º - Decepção porque Severino não foi, não é e nem será o prefeito que sonhamos. Em suma, tudo é decepção, menos para os políticos que serão eleitos sem o voto desses eleitores.

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