Considerada crime, pelo Código Eleitoral, a transferência de
domicílio eleitoral tem sido – ainda – uma prática constante de muitos
eleitores, principalmente nos interiores do Brasil, mas que tem provocado
vários problemas para eles.
Em Pombal, a Justiça eleitoral investiga dezenas de casos,
sendo que em alguns deles até mesmo a prisão do infrator já foi decretada
(RELEMBRE).
No mais recente fato, a produção de jornalismo da rádio
LIBERDADE 96 FM apurou que o eleitor Valmi da Silva Lacerda, que transferiu seu
título para Cajazeirinhas, mesmo não tendo ligação domiciliar, profissional ou
familiar com o município, corre o risco de ter a prisão decretada pela juíza
Isa Mônia Paiva, titular da 31ª Zona eleitoral, sediada em Pombal.
Ele foi intimado uma vez para comparecer à audiência e diante
da sua ausência, a Magistrada mandou publicar Edital de intimação, em virtude
dos oficiais não terem localizado o referido eleitor.
Conforme informações de funcionários do cartório eleitoral local,
caso ele compareça no prazo de 15 dias, a pedido do Ministério Público, a juíza
pode mandar prendê-lo.
ABAIXO, O EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL n.º 14/2012
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CRIMINAL COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Doutora Isa Mônia Vanessa de Freitas Paiva, MM.
Juíza Eleitoral desta 31ª Zona, no uso de suas atribuições
legais e
de acordo com a Lei, etc.,
FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por esta 31ª Zona eleitoral tramita os termos da Ação
Penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Valmi da Silva
Lacerda, cujo conteúdo da denúncia segue em anexo.
Desta forma, pelo presente Edital de Citação com prazo de
quinze (15) dias, fica o denunciado VALMI DA SILVA LACERDA, brasileiro,
solteiro, natural de Pombal/PB, nascido em 16/04/1968, filho de Antônio
Francisco de Lacerda e Joana Rita da Silva, portador da Inscrição Eleitoral nº
016407261210 e CPF nº 069751374-20, atualmente em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO para comparecer a audiência de depoimento pessoal, designada
para o dia 13 de junho de 2012, às 09:00h, no Fórum Eleitoral da 31ª Zona
Eleitoral, situado na Rua Professora Maria Claudete Bandeira de Souza, 307,
Petrópolis, Pombal-PB, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10
(dez) dias, cujo termo inicial é contado da data do depoimento pessoal do
acusado ou, até a data da audiência, inclusive, e INTIMADO se aceita eventual
proposta do representante do Ministério Público Eleitoral de Suspensão
Condicional do Processo.
Fica o acusado cientificado da necessidade de comparecer à
audiência acompanhado de advogado, do contrário, ser-lhe-á nomeado defensor
dativo. Ficando, ainda, determinado, que o não comparecimento do acusado a
citada audiência, poderá ser aplicado o art. 366 do CPP para garantia da
aplicabilidade da lei penal.
O presente Edital será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico, bem como, será afixado no local de costume do Cartório Eleitoral.
E, para que ninguém venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza Eleitoral
expedir o presente Edital.
Admoesto que a transferência de domicílio eleitoral também é muito grande aqui em Paulista, basicamente, por dois motivos:
ResponderExcluir1º - Decepção pela Oposição não ter uma proposta política para competir com a Situação
2º - Decepção porque Severino não foi, não é e nem será o prefeito que sonhamos. Em suma, tudo é decepção, menos para os políticos que serão eleitos sem o voto desses eleitores.