Em sessão administrativa realizada na noite desta terça-feira
(24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma
afirmativa à possibilidade de reeleição de prefeito eleito em pleito
subsequente ao que seu cônjuge, prefeito do município na eleição anterior,
faleceu mais de um ano antes de terminar o mandato.
A consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Renan
Filho (PMDB-AL).
Relator da consulta, o ministro Marco Aurélio teve seu voto
acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Nancy Andrighi e pela presidente
do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro
votaram pelo não conhecimento da consulta, por considerarem que foi formulada a
partir de caso concreto.
O questionamento do parlamentar foi o seguinte:
"Um(a) prefeito(a) municipal falece mais de 1 ano antes
do término do mandato, no que é sucedido pelo vice-prefeito. Na eleição
subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo
de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato
a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e
religioso e com filhos desta união.
Diante disso há de se questionar: à luz do que emana do art.
14, § 7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem condições de
elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido cargo?"
Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são
inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da
República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de
prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao
pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O caso é idêntico ao da prefeita de Pombal, Yasnaya Polyana
(PT-foto), que foi eleita na eleição seguinte à morte do ex-marido, Jairo
Feitosa, que faleceu 1 ano e 3 meses antes do término do seu mandato.
Outra semelhança com a pombalense é o fato de que a mesma
contraiu um novo matrimônio (com o prefeito Barão), e desta união já há uma
filha, que nascerá no próximo mês.
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral,
cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por
autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A
consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões
do julgador.
Fonte: Liberdade 96 FM
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